SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007754-26.2026.8.16.0045
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Tue Sep 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

I - Franciele Aparecida Nunez interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão da Décima Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial, além de violação dos artigos 803, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 33 da Lei nº 7.357/1.985, sustentando: a) a nulidade do título executivo extrajudicial por iliquidez, diante do desacordo comercial, defendendo tratar-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e não sujeita à preclusão; b) que deve ser reconhecida a prescrição, que conta-se da data de emissão da cártula, corresponde ao momento de sua entrega e assinatura, ocorrido em setembro de 2022, e não à data lançada na cártula (30/04/2023). Requereu, ao final, o provimento do presente recurso. II – Com efeito, na decisão recorrida constou: